A AQUISIÇÃO DE MUNIÇÃO OU INSUMOS DE USO PERMITIDO OU RESTRITO, PARA USO NO TIRO DESPORTIVO OU CAÇA, NA INDÚSTRIA OU NO COMÉRCIO, FICA CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DE CRAF VÁLIDO DA ARMA REGISTRADA, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO ADQUIRENTE E CERTIFICADO DE REGISTRO VALIDO DE ATIRADOR DESPORTIVO OU CAÇADOR AO FORNECEDOR.